Posted: 20 Jan 2012 07:09 AM PST
![]()
Não existe nada melhor do que um produto de qualidade e cheio de tecnologia afinal os cosméticos estão cada vez mais “poderosos” afinal imagem é tudo e a Revlon vem investindo nos produtos de alta definição, afinal quanto mais a pele impecável melhor.
A marca Revlon já possui em sua cartela produtos com a tecnologia HD, high definition, agora o mais novo lançamento da Revlon para ampliar a sua gama de cosméticos HD é o lançamento doPhotoReady Compact Powder.
O produto é um pó compacto com textura ultrafina, que possibilita uma cobertura média, reduz o brilho e confere um acabamento suave. A sua formulação é isenta de óleo e fragrância e o melhor de tudo é que vem com um poderoso filtro solar - FPS 14.
O pó compacto HD PhotoReady Compact Powder conta com pigmentos fotocromáticos, que têm a função de refletir a luz e minimizar as imperfeições da pele, promovendo um acabamento luminoso e perfeito sob qualquer tipo de ambiente e luz. Segundo a fabricante, o produto foi testado – profissionalmente – nas luzes mais intensas.
O pó Compacto HD da Revlon pode ser usado por todos os tipos de pele e está disponível nas tonalidades: Light/Medium e Medium/Deep.
|
Posted: 20 Jan 2012 06:53 AM PST
![]()
O projeto de lei, aprovado em 21 de dezembro de 2011, que previa a regulamentação das profissões na área da beleza já entrou em vigor desde o dia 18 de janeiro de 2012, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.592.
Felizmente agora todas as profissões do ramo de beleza e estética como : cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador estão oficializadas e são reconhecidas em todo o território nacional.
Todos os profissionais que atuam nessas áreas devem obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. Além disso, fica instituído para todo 19 de janeiro, o Dia Nacional desses profissionais da beleza.
Artigos vetados
A lei foi promulgada sob o veto de dois artigos:
Artigos 2o e 3o
“Art. 2o As atividades de que trata o art. 1o desta Lei serão exercidas pelos:
I – portadores de diploma do ensino fundamental; II – portadores de habilitação específica fornecida por entidades públicas ou privadas, legalmente reconhecidas; III – profissionais que, embora não sejam portadores de diploma ou de certificado na forma dos incisos I e II do caput deste artigo, estejam exercendo a profissão há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.” “Art. 3o Para fins de aplicação dos preceitos desta Lei, o órgão competente no Brasil poderá revalidar diploma expedido em país estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos mencionados nos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei.”
A presidenta justificou o veto com base no art. 5o, inciso XIII da Constituição que “assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade.”
fonte : Cabeleireiros
|
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário